terça-feira, 15 de dezembro de 2009

REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE SURDA DO CEARÁ AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - COEE

REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE SURDA DO CEARÁ AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - COEE

Esta proposta tem como objetivo apresentar as reivindicações da Comunidade do Surda do Ceará para serem apreciadas na Conferência Estadual de Educação - COEE, e posteriormente pela Conferência Nacional de Educação – CONAE, com o intuito de ser objeto de discussão e deliberação no Plano Nacional de Educação – PNE (2011-2020)

Representantes da Comunidade de Surdos, pais e educadores de Surdos do Ceará colocam suas sugestões de inserção NO EIXO VI DO DOCUMENTO-REFERÊNCIA PARA O PNE (2011 – 2020) O ITEM: “283 – QUANTO À EDUCAÇÃO DE SURDOS”, por considerarmos que a educação de Surdos não está devidamente contemplada no PNE (2001-2010) e, entendendo que esta se constitui como um item à parte da Educação Especial, pelo fato de se diferenciar dos demais deficientes, principalmente pela sua especificidade linguística, requeremos sua inclusão no EIXO VI como um item independente, a ser inserido após o item “282 – Quanto à Educação Indígena”.
 
Estas reivindicações foram inspiradas no documento elaborado pela Comunidade Surda de São Paulo e complementadas pela Comunidade Surda do Ceará.

283 – Quanto à Educação de Surdos

a) Garantir a existência de escolas de surdos que promovam a Educação Bilíngue, em todos os níveis da Educação Básica. Para tanto devem se constituir como ambiente lingüístico no qual a língua de comunicação e instrução seja a Língua Brasileira de Sinais, com o objetivo de promover sua aquisição como primeira língua do Surdo e a Língua Portuguesa como segunda língua.
b) Garantir a utilização da Língua Brasileira de Sinais, como língua de construção e transmissão de conhecimentos e não somente como mecanismo de tradução, sem a exclusão do ensino da língua portuguesa, possibilitando estratégias de manutenção, fortalecimento e ampliação do uso dessas línguas em uma perspectiva de educação bilíngüe.
c) Garantir às famílias e aos surdos o direito de optar pela modalidade de ensino mais adequado para o pleno desenvolvimento lingüístico, cognitivo, emocional, psíquico, social e cultural de crianças, jovens e adultos surdos, garantindo o acesso à educação bilíngüe – Libras e Língua Portuguesa.
d) Garantir a oferta de estimulação precoce à criança surda, do nascimento aos três anos, propiciando a imersão em língua de sinais como primeira língua para promover a aquisição de linguagem e de conhecimento de mundo desde o nascimento.
e) Assegurar a regularidade das escolas que ofertem educação para o surdo no sistema de ensino, garantindo seriação e que tenham projeto pedagógico estabelecido com base em um currículo bilíngüe.
f) Garantir o contato dos alunos surdos com professores surdos oportunizando sua identificação lingüística e cultural, o que colaborará para a construção de uma auto-imagem positiva de Surdo e de sua constituição como cidadão.
g) Garantir que os professores surdos e ouvintes, que atuem nas Escolas de Surdos tenham formação sobre a história, cultura, identidade e comunidades surdas do Brasil e do Mundo, bem como, fluência em Libras.
h) Consolidar o ensino de Libras nos cursos de formação de professores, ampliando os programas em uma perspectiva cultural relacionada às comunidades surdas, com destaque nas artes, literatura, gramática da língua de sinais, história dos movimentos surdos e nas escolas com alunos surdos incluídos.
i) A escola de surdos deverá garantir o ingresso de surdos com outras deficiências associadas, pautada na perspectiva da educação inclusiva e assegurando o direito a educação em língua de sinais como primeira língua.
j) Nos Municípios onde a população de surdos não comportar a existência de escolas de surdos, possibilitar a criação de escolas pólos nos centros regionais para que, em parceria com os municípios circunvizinhos, seja possibilitada educação bilíngüe de qualidade, tendo uma escola matriz que servirá como referência e apoio pedagógico aos pólos.
k) Os municípios devem oferecer transporte aos alunos surdos para que possam freqüentar as escolas de surdos (matriz ou pólo), pois alunos surdos necessitam conviver com outras crianças, jovens e adultos em sua primeira língua.
l) As escolas de surdos devem oferecer cursos de Libras aos pais e familiares, garantindo a comunicação familiar.
m) Garantir a implementação da Lei n. 10.436 de 24 de abril de 2002 e do Decreto n. 5626, de 22 de dezembro de 2005, no que concerne a oficialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras – no território nacional. Incentivar e apoiar financeiramente a criação de cursos de graduação Letras-Libras (licenciatura e bacharelado) em IES públicas, de modo a garantir que os profissionais que atuarão como professores e tradutores-intérpretes dessa língua, tanto na educação básica como no ensino superior, possam aprofundar o conhecimento da língua de sinais. Consolidar o ensino de Libras nos cursos de formação de professores, ampliando os programas em uma perspectiva cultural relacionada às comunidades surdas, com destaque nas artes, literatura, história dos movimentos surdos, entre outros.
n) Incentivar e apoiar financeiramente a criação do curso de graduação Pedagogia Bilíngue em IES, de modo a garantir a formação de professores bilíngües, surdos e ouvintes, para atuarem na educação infantil e no ensino fundamental. O professor de surdos dever ter conhecimentos básicos e formação em educação de surdos e esta formação deverá ser contínua e atualizada.
o) Garantir que em concursos e outros processos seletivos para professores que atuarão com alunos surdos na educação básica e na educação de jovens e adultos surdos seja realizada avaliação de proficiência em Libras
p) Garantir que em concursos, vestibulares e outros processos seletivos, os surdos sejam avaliados em sua primeira língua – Libras, possibilitando uma verdadeira inclusão social, posto que desta forma os surdos poderão se inserir no mercado de trabalho, nos mais variados níveis de cargos e carreiras.
q) Oficializar a profissão de Tradutor/Intérprete de Libras para surdos e do Guia de Intérprete para surdocegos e garantir a presença desses profissionais não apenas em escolas, mas também nas repartições públicas e privadas.
r) Estimular e ampliar programas específicos para elaboração de materiais didáticos e paradidático em Libras, utilizando-se dos recurso de multimídias através do desenvolvimento de pesquisas nesta área em parceria entre secretarias estaduais e municipais de educação, outros órgãos governamentais e da sociedade civil que desempenhem atividades junto às comunidades surdas. Na atualidade, não há como pensar a educação de surdos sem pensar em tecnologias e mídias. Para o surdo isto é de extrema importância, pois sendo esta uma educação que necessita de uma metodologia viso-espacial, traz informações e possibilidades de registros do cotidiano, cultura e identidade surdas, podendo assim ser preservados e disseminados na comunidade escolar. Portanto, deve-se distribuir livros e materiais didáticos que estão sendo produzidos a partir de pesquisas sobre a cultura surda e, não somente os materiais adaptados.
s) Instituir e regulamentar nos sistemas estaduais de ensino a profissionalização e o reconhecimento público do magistério surdo, com carreira específica, com concursos de provas e títulos adequados às particularidades lingüísticas e culturais, para professores surdos.
t) Garantir que as Escolas de Surdos possam oferecer educação profissional, possibilitando assim a inclusão social, assegurando uma formação profissional e elevando o nível de formação escolar dos Surdos.
u) Oferecer nas escolas de surdos educação integral, posto que se faz necessário a permanência do estudante no contraturno para que este possa participar do Atendimento Educacional Especializado, assim como a prática de esporte e de atividades culturais.

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